“Vai aqui este pedido aos professores, pedido de alguém que sofre ao ver o rosto aflito das crianças: lembrem-se de que vocês são pastores da alegria, e que a sua responsabilidade primeira é definida por um rosto que lhes faz um pedido: Por favor: me ajude a ser feliz...”.
RUBEM ALVES
Por toda eternidade, a sociedade é a “matéria” responsável por grandes transformações. E essa mesma sociedade que evolui, exige um cidadão mais competente, dinâmico, reflexivo, crítico, e acima de tudo capaz de atuar em sua realidade social.
RUBEM ALVES
Por toda eternidade, a sociedade é a “matéria” responsável por grandes transformações. E essa mesma sociedade que evolui, exige um cidadão mais competente, dinâmico, reflexivo, crítico, e acima de tudo capaz de atuar em sua realidade social.
Como todo profissional, o professor é formado com o principal objetivo de servir ao Estado, no propósito da Educação. E a partir da missão de formar cidadãos capazes para este Estado, a esfera educacional, é desafiada a repensar seu papel histórico diante o meio social. Daí sua preocupação em formar alunos mais competentes para o desenvolvimento de habilidades cognitivas e condutas que facilitem o enfrentamento de situações dinâmicas e problemas práticos.
Com essa necessidade de uma nova perspectiva educativa, autores renomados sugeriram várias tentativas. Uma delas foi uma mudança entre a relação professor e aluno, que por grande parte da história atuaram como educação “bancária”.
O educador faz “depósitos” de conteúdos que devem ser arquivados pelos educandos. Desta maneira a educação se torna um ato de depositar, em que os educandos são os depositários e o educador o depositante. O educador será tanto melhor educador quanto mais conseguir “depositar” nos educandos. Os educandos, por sua vez, serão tanto melhores educados, quanto mais conseguirem arquivar os depósitos feitos. (Freire, 1983:66).
Então, eis o surgimento de uma nova concepção de relação professor aluno, um novo método de trabalho. Segundo Paulo Freire, não há quem ensine que não aprende e não há quem aprenda que não ensina. Prova, tão logo, que através da “problematização” da realidade, da significação é possível desenvolver uma concepção libertadora na relação professor e aluno e conhecimento e aprendizagem.
“Como situação gnosiológica, em que o objeto cognoscível, em lugar de ser o término do ato cognoscente de um sujeito, é mediatizador de sujeitos cognoscentes, educador, de um lado, educandos, de outro, a educação problematizadora coloca, desde logo, a exigência da superação da contradição educador x educando. Sem esta, não é possível a relação dialógica, indispensável à cognoscibilidade dos sujeitos cognoscentes, em torno do mesmo objeto cognoscível.” (Freire, 1983:78)
Freire teve sua responsabilidade revolucionária nas idéias nacionais de bases Educacionais, que regem nossa educação atual. Elas partiram da proposta em que entre educador e educandos não há mais uma relação de verticalidade, onde um é o sujeito e o outro objeto. Agora a pedagogia é dialógica, pois ambos são sujeitos do ato cognoscente. É o “aprender ensinando e o ensinar aprendendo”.
O diálogo, em Freire, exige um pensar verdadeiro, um pensar crítico. Este não dicotomiza homens e mundo, mas os vê em contínua interação. Como seres inacabados, os homens se fazem e refazem na interação com mundo, objeto de sua práxis transformadora. A prática pedagógica passa a ser uma ação política de troca de concretudes e de transformação.
Voltando na Educação em geral, que por se tratar de um bem estatal, é também regida por Leis que a assegura e a organiza nacionalmente. E que atualmente norteia melhorias e compressões acerca do bem comum. Para o regimento dessa Lei, leva-se em consideração o progresso nacional de idéias e democracia social. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
Historicamente, a primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996. Com a promulgação da Constituição de 1988, as LDBs anteriores foram consideradas obsoletas, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A atual LDB (Lei 9394/96) baseada no princípio do direito universal à educação para todos, trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. E como uma de suas principais características a Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15).
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Partindo da necessidade de consideração de uma nova comunidade escolarizada, o professor foi concebido como um mediador de conhecimentos científicos, orientador e organizador de “saberes comum” transformando-os em ferramentas intelectuais que contribuem para o caminho da evolução.
Contudo, para se obter uma verdadeira prática educativa eficiente é fundamental haver respeito e consideração às necessidades de cada perfil social do público alvo, e a existência da presença da comunidade dentro da atividade escolar. Agora, o aluno é considerado como um ser coletivo, participante de uma comunidade ativa, levando para a atividade escolar toda as comunidades locais, vizinhas da escola. Proposta, inclusive instituída pela construção da LDB, lei 9394/96.
A escola atualmente exerce suas funções na construção da democracia social, que visa preparar essa sociedade para o processo produtivo habilitando um trabalhador ativo e efetivo no exercício da cidadania.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1996. (Coleção Leitura).
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em < www.planalto.gov.br > Aceso em 10 Abril 2008.
DIREITO, Net. A Lei 9.394/96 e os Profissionais de Educação. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/39/22/392/> Acesso em 10 de Abril de 2008.
BRASIL, Escola. Educação no Brasil – evolução histórica. Disponível <http://www.brasilescola.com/educacao/educacao-no-brasil.htm> Acesso em 12 de Abril de 2008.
FRANÇA, Júnia Lessa et al. Manual de normatização de publicações técnico-científicas. 5 ed. Belo Horizonte, MG: Editora UFMG, 2001. (Coleção Aprender).